Lei nº 12, de 27 de agosto de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1973

27 de Agosto de 1973

Cria a Biblioteca Municipal, autoriza o Executivo a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro e dá outras providencias.

a A
Cria a Biblioteca Municipal, autoriza o Executivo a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro e dá outras providencias.
    O Prefeito Municipal de Ibiúna
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Biblioteca Municipal. 
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal poderá estabelecer convenio com o Instituto Nacional do Livro ou outras instituições públicas com o objetivo de organizar a Biblioteca Municipal, construir e ampliar seu acervo e aperfeiçoar seus serviços.
          Art. 3º. 
          O acervo da Biblioteca será também constituído por material bibliográfico anteriormente adquirido ou recebido para esta finalidade.
            Art. 4º. 
            O Prefeito Municipal baixará por Decreto o regulamento da Biblioteca Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1973.
                 
                 
                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de agosto de 1973.


                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretária da Prefeitura