Lei nº 46, de 10 de novembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1969

10 de Novembro de 1969

Dispõe sobre delimitação do Perímetro Urbano do Município.

a A
Dispõe sobre delimitação do Perímetro Urbano do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu ANTÔNIO JOSÉ SOARES na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O perímetro urbano da sede do Município de Ibiúna, obedece as seguintes delimitações:
      - Começa no cruzamento da Estrada Velha e a nova de Ibiúna ao Bairro do campo Verde, as direitas segue por uma estrada do Bairro do Campo Verde que vai até o Bairro da Cachoeira a qual passa pelas terras de Tsutamu Kawakami até o cruzamento da Estrada nova de Ibiúna ao Bairro da Cachoeira, deste ponto desce até a margem da Represa Itupararanga, deste ponto sobe sempre margeando a represa até a ponte pequena do bairro Dois Córregos que divide o município de Ibiúna com o Município de Mairinque e sobre o qual passa a Estrada Municipal de Ibiúna a Mairinque, deste ponto sobe a direita até encontrar a ponte de concreto sobre o Rio Sorocamirim da Estrada de Ibiúna a São Roque; sobe rio acima até o ponto onde o Rio Sorocamirim recebe o córrego da Ponte Grossa, também conhecido por córrego dos Soares, sobe por este córrego e passa a ponte denominada Ponte Grossa também conhecido por Ponte dos Soares da Estrada São Paulo – Paraná, na altura do Km 64, sobe o referido córrego até a sua cabeceira situada nas terras do Iury, deste ponto segue pela estrada que passa pelo Bairro do Lageadinho margeando o lado de fora do bairro do Puris cuja estrada inicia no ponto do cruzamento da estrada São Paulo- Paraná com a estrada que vem do município de São Roque e passa pelas terras de Edgar Rasa e atravessando a Estrada São Paulo – Paraná em linha reta segue para o bairro do lageadinho e a esquerda segue para o bairro dos Pintos; do Bairro do Puris sobe até o espigão da Estrada do Bairro do Capim Azedo ao Bairro do Puris deste ponto segue em linha reta passando sobre o Rio Sorocabuçu, nas imediações das terras do Libertino atravessa a estrada de Ibiúna ao Bairro do Murundu e segue a estrada do Bairro dos Tavares e sobe até o Bairro do Cupim nas imediações da venda do Konishi, atravessa a estrada do Cupim e segue em frente pela estrada que liga o Bairro do Cupim até o ponto onde faz cruzamento com a estrada do Bairro Rio de Una passando sobre uma ponte no Rio de Una, do cruzamento da Estrada do Bairro do Cupim com o Bairro do Rio de Una, desce a estrada do Rio de Una  a Ibiúna até chegar na estrada e Rodagem São Paulo – Paraná deste ponto segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Velha com a Estrada Nova de Ibiúna ao Bairro do Campo Verde por onde começou.   
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1969.
           
           
          ANTÔNIO JOSÉ SOARES
          Prefeito Municipal
           
           
           
          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 10 de novembro de 1969.
           
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretaria da Prefeitura