Lei nº 46, de 10 de novembro de 1969
Art. 1º.
O perímetro urbano da sede do Município de Ibiúna, obedece as seguintes delimitações:
- Começa no cruzamento da Estrada Velha e a nova de Ibiúna ao Bairro do campo Verde, as direitas segue por uma estrada do Bairro do Campo Verde que vai até o Bairro da Cachoeira a qual passa pelas terras de Tsutamu Kawakami até o cruzamento da Estrada nova de Ibiúna ao Bairro da Cachoeira, deste ponto desce até a margem da Represa Itupararanga, deste ponto sobe sempre margeando a represa até a ponte pequena do bairro Dois Córregos que divide o município de Ibiúna com o Município de Mairinque e sobre o qual passa a Estrada Municipal de Ibiúna a Mairinque, deste ponto sobe a direita até encontrar a ponte de concreto sobre o Rio Sorocamirim da Estrada de Ibiúna a São Roque; sobe rio acima até o ponto onde o Rio Sorocamirim recebe o córrego da Ponte Grossa, também conhecido por córrego dos Soares, sobe por este córrego e passa a ponte denominada Ponte Grossa também conhecido por Ponte dos Soares da Estrada São Paulo – Paraná, na altura do Km 64, sobe o referido córrego até a sua cabeceira situada nas terras do Iury, deste ponto segue pela estrada que passa pelo Bairro do Lageadinho margeando o lado de fora do bairro do Puris cuja estrada inicia no ponto do cruzamento da estrada São Paulo- Paraná com a estrada que vem do município de São Roque e passa pelas terras de Edgar Rasa e atravessando a Estrada São Paulo – Paraná em linha reta segue para o bairro do lageadinho e a esquerda segue para o bairro dos Pintos; do Bairro do Puris sobe até o espigão da Estrada do Bairro do Capim Azedo ao Bairro do Puris deste ponto segue em linha reta passando sobre o Rio Sorocabuçu, nas imediações das terras do Libertino atravessa a estrada de Ibiúna ao Bairro do Murundu e segue a estrada do Bairro dos Tavares e sobe até o Bairro do Cupim nas imediações da venda do Konishi, atravessa a estrada do Cupim e segue em frente pela estrada que liga o Bairro do Cupim até o ponto onde faz cruzamento com a estrada do Bairro Rio de Una passando sobre uma ponte no Rio de Una, do cruzamento da Estrada do Bairro do Cupim com o Bairro do Rio de Una, desce a estrada do Rio de Una a Ibiúna até chegar na estrada e Rodagem São Paulo – Paraná deste ponto segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Velha com a Estrada Nova de Ibiúna ao Bairro do Campo Verde por onde começou.
- Começa no cruzamento da Estrada Velha e a nova de Ibiúna ao Bairro do campo Verde, as direitas segue por uma estrada do Bairro do Campo Verde que vai até o Bairro da Cachoeira a qual passa pelas terras de Tsutamu Kawakami até o cruzamento da Estrada nova de Ibiúna ao Bairro da Cachoeira, deste ponto desce até a margem da Represa Itupararanga, deste ponto sobe sempre margeando a represa até a ponte pequena do bairro Dois Córregos que divide o município de Ibiúna com o Município de Mairinque e sobre o qual passa a Estrada Municipal de Ibiúna a Mairinque, deste ponto sobe a direita até encontrar a ponte de concreto sobre o Rio Sorocamirim da Estrada de Ibiúna a São Roque; sobe rio acima até o ponto onde o Rio Sorocamirim recebe o córrego da Ponte Grossa, também conhecido por córrego dos Soares, sobe por este córrego e passa a ponte denominada Ponte Grossa também conhecido por Ponte dos Soares da Estrada São Paulo – Paraná, na altura do Km 64, sobe o referido córrego até a sua cabeceira situada nas terras do Iury, deste ponto segue pela estrada que passa pelo Bairro do Lageadinho margeando o lado de fora do bairro do Puris cuja estrada inicia no ponto do cruzamento da estrada São Paulo- Paraná com a estrada que vem do município de São Roque e passa pelas terras de Edgar Rasa e atravessando a Estrada São Paulo – Paraná em linha reta segue para o bairro do lageadinho e a esquerda segue para o bairro dos Pintos; do Bairro do Puris sobe até o espigão da Estrada do Bairro do Capim Azedo ao Bairro do Puris deste ponto segue em linha reta passando sobre o Rio Sorocabuçu, nas imediações das terras do Libertino atravessa a estrada de Ibiúna ao Bairro do Murundu e segue a estrada do Bairro dos Tavares e sobe até o Bairro do Cupim nas imediações da venda do Konishi, atravessa a estrada do Cupim e segue em frente pela estrada que liga o Bairro do Cupim até o ponto onde faz cruzamento com a estrada do Bairro Rio de Una passando sobre uma ponte no Rio de Una, do cruzamento da Estrada do Bairro do Cupim com o Bairro do Rio de Una, desce a estrada do Rio de Una a Ibiúna até chegar na estrada e Rodagem São Paulo – Paraná deste ponto segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Velha com a Estrada Nova de Ibiúna ao Bairro do Campo Verde por onde começou.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.