Lei nº 44, de 10 de novembro de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-02 Serviços de terceiros - 2º Publicações e serviços de impressão 300,00
3.1.3.0-49 Serviços de Terceiros - 3ºalugueis de máquinas e outros 6.000,00
3.1.2.0-72 Material de Consumo- aquisição de materiais, acessórios,
Peças, pneus 3.000,00
3.1.3.0-72 Serviços de Terceiros- 1ºtransporte e condução de doentes para
Fora do município 3.000,00
3.1.4.0-72 Encargos Diversos-1º gastos com refeição de motoristas 500,00
3.2.8.0-81 Instituto de Previdência Social - INPS 30.000,00
TOTAL 44.500,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.