Lei nº 43, de 10 de novembro de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 15.650,00 (quinze mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.1.0-00 Pessoal- 5ºvencimentos do mensageiro 300,00
3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros - 1ºdespesas com telegramas, porte especial 100,00
3.1.3.0-02 Serviços de Terceiros Publicações e serviços de impressão 1.500,00
3.1.3.0-46 Serviços de Terceiros- 4ºconsumo de luz e energia elétrica 150,00
3.1.3.0-46 Serviços de Terceiros-4º gastos com refeição a mecânicos
Especializados 2.500,00
3.1.3.0-91 Serviços de Terceiros-1º reformas, concertos, reparos e pintura
Da adutora 2.300,00
3.1.1.1-92 Pessoal Civil-1º vencimentos do encarregado 350,00
3.1.1.1-92 Pessoal Civil-2º vencimentos do auxiliar 350,00
3.1.3.0-93 Serviços de Terceiros-2ºextensão da rede de iluminação pública 7.500,00
3.1.1.1-96 Pessoal Civil-1º vencimentos do encarregado 300,00
3.1.1.1-97 Pessoal Civil-1º vencimentos do encarregado 300,00
TOTAL 15.650,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.