Lei nº 39, de 29 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 84.144,00 (oitenta e quatro mil e cento e quarenta e quatro cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.1.1-02 Pessoal Civil- 1ºvencimentos do supervisor 575,00
3.1.1.1-02 Pessoal Civil - 2ºvencimentos do secretário 1.375,00
3.1.2.0-02 Material de Consumo- 2º Material de limpeza e conservação 200,00
3.1.4.0-02 Encargos Diversos- despesas miúdas de pronto atendimento 200,00
3.1.1.1-11 Pessoal Civil-1º Vencimentos da Tesoureiro 550,00
3.1.1.1-11 Pessoal Civil-2º vencimentos do avaliador 575,00
3.1.1.1-11 Pessoal Civil-1º vencimentos do lançador 1.375,00
3.1.1.1-11 Pessoal Civil-3º vencimentos do escriturário 680,00
3.1.1.1-12 Pessoal Civil-1º vencimentos do contador 2.125,00
3.1.1.1-12 Pessoal Civil-2º vencimentos do auxiliar de contador 575,00
3.1.1.1-46 Pessoal Civil-1º vencimentos do encarregado do serviço telefônico340,00
3.1.1.1-46 Pessoal Civil-1º vencimentos do auxiliar do serviço telefônico 300,00
3.1.1.1-46 Pessoal Civil-3º vencimentos do telefonista noturno 340,00
3.1.1.1-46 Pessoal Civil-4º vencimentos das telefonistas 2.730,00
3.1.3.0-46 Serviços de terceiros-1º despesas de tráfego mútuo c/área sel. Bra.3.000,00
3.1.3.0-46 Serviços de terceiros-5º despesas c/ técnicos especializados 1.000,00
3.1.1.1-49 Pessoal Civil-4º vencimentos encarregado de turma 340,00
3.1.1.1-49 Pessoal Civil-5º vencimentos de pensionistas 400,00
3.1.2.0-49 Pessoal Civil-10º vencimentos trabalhadores braçais 19.604,00
3.1.2.0-49 Material de Consumo-1º aquisição de combustíveis e lubrifican 20.000,00
3.1.2.0-49 Material de Consumo-2º aquisição de materiais, acessórios, peças
De máquinas e viaturas 6.000,00
3.1.3.0-49 Serviços de terceiros-1º concertos, reparos, adaptações de veículos
E máquinas 5.000,00
3.1.3.0-61 Serviços de terceiros-1º aluguel de salas de aulas 150,00
3.1.1.1-61 Pessoal Civil- vencimentos de professores 620,00
3.1.3.0-91 Serviço de terceiros-1º reformas, concertos, reparos,
pinturas adutora 1.000,00
4.1.1.3-61 Prosseguimento e conclusão de obras, construção de escolas,
Salas de aula 5.000,00
3.1.1.1-67 Pessoal Civil – vencimentos da bibliotecária 255,00
3.1.1.1-69 Pessoal Civil – vencimentos da encarregada 255,00
3.1.1.1-69 Pessoal Civil-2º vencimentos da assistente 255,00
3.1.1.1-69 Pessoal Civil-3º vencimentos da atendente 255,00
3.1.2.0-69 Material de Consumo-3º material de limpeza, fios, lâmpadas,
Tintas, arames, madeiras 1.000,00
3.1.3.0-69 Serviços de terceiros-1º concertos, reparos, reformas, pinturas 1.000,00
3.1.1.1-72 Pessoal civil-2º vencimentos do motorista 1.300,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros-1º transporte e condução de doentes fora do
Município 2.000,00
3.2.3.0-82 Inativos, aposentadoria concedida-1º Lamartine V. Camargo 500,00
3.2.3.0-82 Inativos-2º Carlina Silva 900,00
3.1.1.1-90 Pessoal Civil-2º vencimentos do fiscal de obras 340,00
3.1.1.1-91 Pessoal Civil-1º vencimentos do encarregado da estação de
Tratamento de água 340,00
3.1.1.1-91 Pessoal Civil-2º vencimentos do tratador de água 340,00
3.1.1.1-91 Pessoal Civil-3º vencimentos do encarregado de bomba do recalque 350,00
3.1.2.0-91 Material de Consumo-2º aquisição de cal, areia, tubos, manilhas,
Canos, registros etc. 1.000,00
TOTAL 84.144,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.