Lei nº 36, de 25 de agosto de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 3.593,83 (três mil quinhentos e noventa e três cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para pagamento da ação ordinária de cobrança a Firma Fecimo Construção e Engenharia, em virtude de condenação transitada em julgado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.