Lei nº 33, de 18 de agosto de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados a melhoramentos a serem executados na Praça da Figueira, nesta cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.