Lei nº 31, de 18 de agosto de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-02 Serviços de terceiros - 2ºgastos de viagens e estadia 1.000,00
3.1.3.0-02 Encargos Diversos - 1ºdespesas com recepções, homenagens 800,00
3.1.1.1-05 Pessoal Civil- 1º Honorários dos Advogados 4.000,00
3.1.2.0-46 Material de Consumo- aquisição de pilhas, lâmpadas,
isoladores e material de limpeza 7.000,00
3.1.2.0-49 Material de Consumo-2º Aquisição de materiais, acessórios,
Peças de máquinas e viaturas 8.000,00
3.2.1.4-61 Subvenções Sociais- auxílio a concessão municipal de esportes 1.000,00
3.1.3.0-69 Serviços de Terceiros- 1º consertos, reparos, reformas, pinturas 500,00
3.1.1.1-72 Pessoal Civil- 2º vencimentos dos motoristas 2.500,00
3.1.3.0-72 Serviços de Terceiros- 1º transportes e condução de doentes
Para fora do município 2.000,00
3.1.4.0-72 Encargos Diversos- 1º despesas de refeição de motoristas 1.000,00
3.1.3.0-73 Serviços de Terceiros- 1º consumo de energia elétrica e
Substituições de matérias 5.000,00
TOTAL 32.800,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.