Lei nº 30, de 07 de julho de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.