Lei nº 28, de 20 de junho de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-02 Serviços de terceiros - 2º cópias heliográficas,
reconhecimento de firma 1.000,00
3.1.2.0-72 Material de Consumo - 1º aquisição de medicamentos 2.000,00
3.1.2.0-72 Material de Consumo- 2º Combustíveis e lubrificantes 5.000,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros- 2º Serviços de reparos, pinturas,
consertos, lavagens de veículos 3.000,00
Total 11.000,00
Total 11.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.