Lei nº 22, de 10 de junho de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-02 Serviços de terceiros - 2º publicações e serviços de impressão 1.000,00
3.1.3.0-10 Serviços de terceiros - 5º despesas com promoção
e propaganda do município 2.000,00
3.1.1.1-11 Pessoal civil- 3º vencimentos de escriturários 1.840,00
3.1.3.0-49 Serviços de terceiros- 3º aluguel de máquinas, veículos e ots 6.000,00
4.1.1.3-61 Prosseguimentos e conclusão de obras- construção de escolas
salas de aula etc. 5.000,00
3.2.1.3-62 Instituições Estaduais- 1ºauxílio ao Ginásio Estadual
M.A.Scalamandré 1.000,00
3.2.1.3-62 Instituições Estaduais 2ºauxílio a fanfarra do Ginásio Estadual
M.A.Scalamandré 500,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros- 1º transporte e condução de doentes
para fora do município 500,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros- 2º serviços de reparo, pinturas,
consertos, lavagens de veículos, etc. 510,00
3.1.3.0-72 Encargos Diversos- 1ºdespesas de refeições dos motoristas 600,00
3.2.8.0-81 Instituto de Previdência Social – INPS 20.000,00
3.1.1.2-93 Material de Consumo- Aquisição de lâmpadas, fusíveis, fios
e isoladores 1.000,00
3.1.3.0-96 Serviços de Terceiros- 1º Consumo de Luz 50,00
Total 40.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.