Lei nº 16, de 14 de abril de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 43.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-02 Serviços de terceiros – Gabinete do Prefeito, 1º gastos de
viagens e estadias 600,00
4.1.4.0-02 Material permanente-Gabinete do Prefeito - 1º Mobiliários e ots 2.000,00
3.1.2.0-10 Material de Consumo- Adm.Fazendária -1ºArtigos de expediente 4.000,00
4.1.3.0-10 Equipamentos e Instalações- Adm. fazendária-1º aquisição
de máquinas, utensílios etc. 5.000,00
4.1.4.0-10 Material Permanente- Adm. Fazendária- 1ºaquisição
de mobiliário e ots 2.000,00
3.1.2.0-46 Material de Consumo- Comunicações, aquisições de fios,
fusíveis, etc. 4.000,00
3.1.2.0-49 Material de Consumo- SERM, 1º aquisições de gasolina e ots 20.000,00
2- Compra de peças, acessórios, etc. 3.000,00
3.1.1.1-72 Pessoal civil- 1º Vencimento de médico 1.200,00
3.2.4.0- 82 Pensionistas- a- Aurora Bolgioni 500,00
b- Julieta de Lima 500,00
3.1.3.0-95 Material de consumo- parques e jardins- 3ºaquisição
de enxadas, pás, etc. 100,00
3.1.4.0-97 Encargos Diversos- Despesas miúdas de pronto pagamento 100,00
Total 43.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes de anulação parciais das seguintes verbas abaixo especificadas no orçamento vigente.
3.1.1.1-11 Pessoal Civil- Adm. Fazendária 1º vencimentos da tesouraria 2.300,00
3.1.1.1-12 Pessoal Civil- Adm. Fazendária 1º vencimentos do almoxarife 1.450,00
3.1.1.1-49 Pessoal Civil- SERM 6º vencimentos de tratoristas 2.150,00
8º vencimentos de auxiliar de plainistas 1.700,00
9ºvencimentos de mecânicos 2.200,00
4.1.1.5-67 Construção de edifícios públicos- educação e cultura,
construção de biblioteca pública 6.200,00
4.1.4.0-67 Material Permanente- 1º aquisição de mobiliário 750,00
2º aquisição de filmadoras 1.950,00
3º aquisição de livros 650,00
3.1.1.1-90 Pessoal Civil- Adm. Serviços 2º vencimentos do técnico de obras 1.650,00
3º vencimentos do encarregado de turma 1.950,00
4º vencimentos licença-prêmio 450,00
4.1.1.3-94 Prosseguimento e conclusão de obras- ruas e avenidas
Execução de calçamento, pavimentação etc. 8.600,00
4.1.1.3-99 Prosseguimento e conclusão de obras- diversos
Construção da estação rodoviária 11.000,00
Total 43.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.