Lei nº 13, de 25 de março de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), destinados a atender despesas com serviços de terceiros, concernentes a limpeza e conservação dos prédios escolares localizados nos Bairros Paruru e Votorantim, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.