Lei nº 12, de 25 de março de 1969
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, a elevar de NCR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) para NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos), a pensão mensal a cada uma as pensionistas: Aurora Bolgioni e Julieta de Lima, e de NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos) para NCR$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), a pensão mensal de cada um dos membros de Antônio de Campos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por verba própria constante no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.