Lei nº 10, de 25 de março de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a atender despesas com juros e mora sobre as parcelas as amortizações dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.