Lei nº 10, de 25 de março de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1969

25 de Março de 1969

Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 5.000,00 destinado a atender as despesas com juros e mora sobre as parcelas da amortização dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

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Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 5.000,00 destinado a atender as despesas com juros e mora sobre as parcelas da amortização dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu ANTÔNIO JOSÉ SOARES na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a atender despesas com juros e mora sobre as parcelas as amortizações dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 25 DE MARÇO DE 1969.
             
             
            ANTÔNIO JOSÉ SOARES
            Prefeito Municipal
             
             
             
            Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de março de 1969.
             
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretaria da Prefeitura