Lei nº 8, de 25 de março de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados a atender as despesas com a amortização do empréstimo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, alusiva a aquisição de uma motoniveladora.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes de anulações parciais das seguintes verbas abaixo especificadas, do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.