Lei nº 7, de 25 de março de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.4.0-00 Encargos diversos- Poder Legislativo 1 gastos com recepções 600,00
3.1.1.1-49 Pessoal Civil- SERM 7 vencimentos dos motoristas 6.570,00
3.1.2.0-72 Material de consumo- 1 aquisição de medicamentos 440,00
2- aquisição de combustíveis e lubrificantes 3.000,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros- saúde1- transportes e cond. De doentes 2.000,00
3.2.1.5-83 Inst. Privadas- Bem estar social- 1 auxílio, desvalidos
e indigentes 1.000,00
3.1.1.1-94 Pessoal civil- 2- vencimentos de braçais 3.990,00
Total 17.600,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos de anulações totais e parciais das seguintes verbas do orçamento vigente.
HISTÓRICO – ANULAÇÃO PARCIAL
Códigos NCR$
3.1.2.0-00 Material de Consumo- Poder legislativo, 2- aquisição
de gasolina 2.000,00
3.1.3.0-00 Serviços de Terceiros- Poder legislativo, 1- consertos de
Veículos 600,00
ANULAÇÃO TOTAL
4.1.3.0-00 Equipamentos e instalações- Poder Legislativo, 1-Ag.
De um veículo auto-motor 15.000,00
Total 17.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.