Lei nº 5, de 30 de janeiro de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos), destinados a pagamentos de despesas com a aquisição de cascalhos para pedregulhamento de Estradas Municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.