Lei nº 4, de 30 de janeiro de 1969
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito suplementar no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
Códigos NCR$
3.1.3.0-00 Serviços de terceiros - 2º Despesas de transporte e condução 1.000,00
3.1.1.0-49 Serviços de terceiros - 3º aluguel de máquinas, veículos e ots 17.000,00
3.1.3.0-72 Serviços de terceiros -1º transporte e condução de
doentes para fora do município 1.000,00
3.1.2.0-72 Material de Consumo -1º aquisição de medicamentos 1.000,00
Total 20.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertos com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1968.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.