Lei nº 3, de 20 de janeiro de 1969
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a usar o saldo da verba proveniente da venda das ações da Petrobrás de propriedade da municipalidade para complementação do pagamento da contribuição do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.