Lei nº 3, de 20 de janeiro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1969

20 de Janeiro de 1969

Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a usar o saldo da verba proveniente da venda das ações da Petrobrás.

a A
Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a usar o saldo da verba proveniente da venda das ações da Petrobrás.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a usar o saldo da verba proveniente da venda das ações da Petrobrás de propriedade da municipalidade para complementação do pagamento da contribuição do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 20 DE JANEIRO DE 1969.
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
           
           
          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 20 de janeiro de 1969.
           
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretaria da Prefeitura