Lei nº 2, de 20 de janeiro de 1969
Art. 1º.
Ficam alterados as referências dos cargos de contador, secretário e lançador, de 17, 9 e 9, respectivamente para 21, 10 e 10 do cargo permanente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento e suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.