Lei nº 2, de 20 de janeiro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1969

20 de Janeiro de 1969

Que altera as referências de cargos de funcionários municipais.

a A
Que altera as referências de cargos de funcionários municipais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados as referências dos cargos de contador, secretário e lançador, de 17, 9 e 9, respectivamente para 21, 10 e 10 do cargo permanente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento e suplementadas se necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 20 DE JANEIRO DE 1969.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
             
             
            Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 20 de janeiro de 1969.
             
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretaria da Prefeitura