Lei nº 78, de 06 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

78

1968

6 de Dezembro de 1968

Que prorroga até o dia 31 de dezembro de 1968 a Lei nº 25/68.

a A
Que prorroga até o dia 31 de dezembro de 1968 a Lei nº 25/68.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna, aprova e, eu Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A lei nº 25/68 de 11 de junho de 1968, que concede um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o imposto Predial Urbano, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1968.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1968.
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
           
           
          Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 06 de dezembro de 1968.
           
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretaria da Prefeitura