Lei nº 72, de 06 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados a promoção do natal das crianças pobres de Ibiúna.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.