Lei nº 66, de 08 de novembro de 1968
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros novos) destinados a construção de um abrigo no Distrito do Paruru neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.