Lei nº 66, de 02 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

66

1966

2 de Dezembro de 1966

Que dispõe sobre auxilio ao grupo escolar Laurinda Vieira Pinto.

a A
Que dispõe sobre auxilio ao grupo escolar Laurinda Vieira Pinto.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu SEME ISSA, na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a conceder um auxilio no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao grupo escolar Laurinda Vieira Pinto de Ibiúna.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta Mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital e afixada no local de costume em 19 de janeiro de 1995.
             
             
            GREGÓRIO DE ALMEIDA LIMA NETTO
            SECRETÁRIO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO