Lei nº 65, de 02 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1966

2 de Dezembro de 1966

Que dispõe sobre auxílio de CR$ 300.000,00 às corporações Musicais de Ibiúna.

a A
Que dispõe sobre auxílio de CR$ 300.000,00 às corporações Musicais de Ibiúna.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu SEME ISSA, na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a conceder um auxilio as Corporações Musicais de Ibiúna, assim distribuídas:
        Corporação Musical Lira Unense – CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
        Corporação Musical Santa Cecília – CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          Para atender com as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), o qual será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
               
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1966.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
               
               
              Gregório de Almeida Lima Netto
              Responsável pelo expediente da Secretaria.