Lei nº 59, de 30 de setembro de 1966
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito no valor de CR$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil cruzeiros) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.111-01- Pessoal Civil – 1º Vencimentos do diretor da Secretaria CR$ 500.000,00
3.111-01- Pessoal Civil - 2º Vencimentos do Mensageiro CR$ 380.000,00
3.130-03- Serviços de terceiros – Despesas de viagens, condução, refeições, etc. CR$ 30.000,00
3.1.2.0-47 - Material de consumo – Aquisição de pilhas, isolantes, lâmpadas e Material de limpeza CR$ 700.000,00
3.1.3.0-47- Serviços de terceiros – 1º Tráfego Mútuo CTB CR$ 1.000.000,00
3.1.2.0-49 - Materiais de Consumo – aquisição de pedra, cimento, areia, cal, madeira, etc. CR$ 500.000,00
3.1.3.0-49 – Serviço de terceiros – consertos, adaptações, reparos, lavagens, etc. CR$ 1.000.000,00
3.1.4.0-49 – Encargos diversos – 4º despesas com refeições etc. CR$ 300.000,00
4.1.1.3-49 – Prosseguimentos e conclusão de obras – pontes CR$ 500.000,00
3.1.3.0-72 – Serviços de terceiros – reparos e consertos de ambulância CR$ 300.000,00
3.2.1.5-85 – Instituições privadas – 1º Auxílio a indigentes CR$ 300.000,00
3.1.3.0-92 – Serviços de terceiros – 3º Consertos, reparos, adaptações, etc. CR$ 300.000,00
Soma = CR$ 6.080.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.