Lei nº 49, de 22 de agosto de 1966
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a conceder um auxilio de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinados a Vila dos Velinhos de Sorocaba.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 1.80.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário