Lei nº 49, de 22 de agosto de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1966

22 de Agosto de 1966

Que dispõe sobre auxilio a Vila dos Velilhos de Sorocaba e abre um crédito especial no valor de CR$ 180.000,00

a A
Que dispõe sobre auxilio a Vila dos Velilhos de Sorocaba e abre um crédito especial no valor de CR$ 180.000,00
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a conceder um auxilio de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinados a Vila dos Velinhos de Sorocaba.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 1.80.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            Gregório de Almeida Lima Netto
            Responsável pelo expediente da Secretaria.