Lei nº 48, de 22 de agosto de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1966

22 de Agosto de 1966

Que dispõe sobre contratação de contador ou contadores especializados e abre um credito especial de CR$ 1.000.000,00

a A
Que dispõe sobre contratação de contador ou contadores especializados e abre um credito especial de CR$ 1.000.000,00
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a contratar mediante concorrência pública ou administrativa contador ou contadores a fim de se proceder um levantamento dos livros contábeis da municipalidade dos exercícios de 1964, 1965 até a presente data podendo para esse fim dispender até a importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            Gregório de Almeida Lima Netto
            Responsável pelo expediente da Secretaria.