Lei nº 46, de 28 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1966

28 de Julho de 1966

Que dispõe sobre majoração dos vencimentos dos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas.

a A
Que dispõe sobre majoração dos vencimentos dos funcionários, extranumerários mensalistas e diaristas.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      A escala ou referencia de que trata o artigo 150º da lei nº 3 de 09 de janeiro de 1664, fica substituída pela seguinte:

        Referência

        Valor

        01

        76.500,00

        02

        79.050,00

        03

        81.600,00

        04

        84.150,00

        05

        86.700,00

        06

        89.250,00

        07

        91.800,00

        08

        94.350,00

        09

        96.900,00

        10

        99.450,00

        11

        102.000,00

        12

        104.550,00

        13

        107.100,00

        14

        109.650,00

        15

        112.200,00

        16

        114.750,00

        17

        117.300,00

        18

        119.850,00

        19

        122.400,00

        20

        124.950,00

          Art. 2º. 
          Os vencimentos dos cargos públicos municipais ficam reajustados na conformidade da referencia fixada por esta lei, a saber:

            Cargo

            Referência

            Valor

            Supervisor do Funcionário Municipal

            16

            114.750,00

            Contador

            20

            124.950,00

            Tesoureiro

            18

            119.850,00

            Secretário

            18

            119.850,00

            Sub Contador

            16

            114.750,00

            Avaliador

            16

            114.750,00

            Plainista

            15

            112.200,00

            Tratorista

            15

            112.200,00

            Encarregado do Serviço Telefônico

            11

            102.000,00

            Motorista

            10

            99.450,00

            Fiscal de Obras

            10

            99.450,00

            Fiscal de Lançador

            10

            99.450,00

            Escriturário

            05

            86.700,00

            Encarregado da Estação de tratamento

            05

            86.700,00

            Tratador de água

            05

            86.700,00

            Encarregado de turma

            03

            81.600,00

            Encarregado de Cemitério

            02

            79.050,00

            Encarregado de Limpeza Pública

            02

            79.050,00

            Encarregado da Bomba de recalque

            02

            79.050,00

            Conserveiro

            01

            76.500,00

            Braçais

            01

            76.500,00

            Guardas

            01

            76.500,00

            Bibliotecário

            01

            76.500,00

            Telefonista

            01

            76.500,00

            Auxiliar de limpeza publica

            01

            76.500,00

            Assistente de parque infantil

            01

            76.500,00

            Encarregado do Parque Infantil

            01

            76.500,00

            Atendente do Parque Infantil

            01

            76.500,00

            Professor

            01

            76.500,00

            Encarregado do Matadouro Municipal

            01

            76.500,00

            Telefonista Noturno

            03

            81.600,00

            Secretario da Junta de  Alistamento Militar

            18

            119.850,00

            Encarregados de Jardins Públicos

            01

            79.050,00

              Art. 3º. 
              Os vencimentos dos cargos públicos municipais ficarão reajustados sempre que houver reajuste do nível do salário mínimo.
                § 1º 
                A referencia 01 de que trata o Artigo 01º desta lei, não poderá ser inferior ao salário mínimo neste município e as referencias subseqüentes serão reajustados na base de 1/30 referencias 01, obedecendo ao respectivo escalamento.
                  § 2º 
                  O reajuste de que trata este artigo se fará mediante Decreto executivo, e, vigorará a partir da vigência do salário mínimo.
                    Art. 4º. 
                    O salário do Pessoall mensalista e diarista ficam reajustados na forma desta lei, obedecendo se a referencia 01 estabelecendo-se para o extranumerário, reajuste no valor correspondente a referencia citada.
                      Art. 5º. 
                      Os produtos dos inativos ficam reajustados na proporção dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta lei.
                        Art. 6º. 
                        Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação, quanto aos vencimentos, sempre que houver reajuste.
                          Art. 7º. 
                          As despesas decorrentes do exercício da presente lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento, parágrafo único nos exercícios que ocorrerem alteração no salário mínimo fica autorizada a abertura de um crédito especial na importância necessária a suplementar as verbas próprias do orçamento, o qual será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
                            Art. 8º. 
                            Para ocorrer as despesas resultantes do cumprimento desta lei no corrente exercício, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de CR$ 10.748.100,00 (Dez milhões setecentos e quarenta e oito mil e cem cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

                              Códigos

                               

                               

                              Importâncias

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoall Civil 01º

                              Vencimentos do Supervisor

                              CR$ 268.500,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoall Civil 02º

                              Vencimentos do Escriturário

                              CR$ 480.200,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Secretário

                              CR$ 239.100,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos de 03 Escriturários

                              CR$ 260.600,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Contador

                              CR$ 209.700,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos do Sub Contador

                              CR$ 208.500,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 03º

                              Vencimentos do Avaliador

                              CR$ 328.500,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 04º

                              Vencimentos do Fiscal Lançador

                              CR$ 356.700,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Tesoureiro

                              CR$ 239.100,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Encarregado

                              CR$ 307.000,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 03º

                              Vencimentos de 04 Telefonistas

                              CR$ 1.506.000,00

                              3.1.1.1 – 03

                              Pessoal Civil 04º

                              Vencimento do Telefonista noturno

                              CR$ 289.600,00

                              3.1.1.1 – 49

                              Pessoal Civil 04º

                              Vencimentos do 1º Motorista

                              CR$ 346.700,00

                              3.1.1.1 – 49

                              Pessoal Civil 05º

                              Vencimentos do 2º Motorista

                              CR$ 206.700,00

                              3.1.1.1 – 49

                              Pessoal Civil 09º

                              Vencimentos de 02 encarregados

                              CR$ 429.200,00

                              3.1.1.1 – 49

                              Pessoal Civil 10º

                              Vencimentos de Braçais

                              CR$ 1.502.000,00

                              3.1.1.1 – 61

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos de 01 Professor

                              CR$ 264.000,00

                              3.1.1.1 – 61

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos de 01 Professor

                              CR$ 174.000,00

                              3.1.1.1 – 69

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos de 01 Assistente

                              CR$ 339.000,00

                              3.1.1.1 – 69

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos de 01 Atendente

                              CR$ 339.000,00

                              3.1.1.1 – 69

                              Pessoal Civil 03º

                              Vencimentos do Encarregado do Parque

                              CR$ 363.000,00

                              3.1.1.1 – 69

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos de 01 Bibliotecário

                              CR$ 339.000,00

                              3.1.1.1 – 90

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimento do fiscal de Obras

                              CR$ 356.700,00

                              3.1.1.1 – 92

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Encarregado da Estação de Tratamento

                              CR$ 190.200,00

                              3.1.1.1 – 92

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos do Tratador de Água

                              CR$ 190.200,00

                              3.1.1.1 – 92

                              Pessoal Civil 04º

                              Vencimentos do Encarregado da Bomba

                              CR$ 149.300,00

                              3.1.1.1 – 92

                              Pessoal Civil 05º

                              Vencimentos de 02 Guardas da Estação de Tratamento

                              CR$ 398.000,00

                              3.1.1.1 – 93

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Encarregado

                              CR$ 149.310,00

                              3.1.1.1 – 99

                              Pessoal Civil 02º

                              Vencimentos do Auxiliar

                              CR$ 134.000,00

                              3.1.1.1 – 96

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do Encarregado do Parque Infantil e Jardins

                              CR$ 134.000,00

                              3.1.1.1 – 97

                              Pessoal Civil

                              Vencimentos do Encarregado do Matadouro

                              CR$ 206.000,00

                              3.1.1.1 – 98

                              Pessoal Civil 01º

                              Vencimentos do encarregado do Cemitério

                              CR$ 294.300,00

                               

                               

                              TOTAL

                              10.748.100,00

                               
                                Art. 9º. 
                                O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
                                  Art. 10. 
                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 11. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário
                                       
                                       
                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1966.
                                       
                                       
                                      SEME ISSA
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                                       
                                       
                                      Gregório de Almeida Lima Netto
                                      Responsável pelo expediente da Secretaria.