Lei nº 42, de 07 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1966

7 de Julho de 1966

Que dispõe sobre a contratação de serviços da profissionais ou de escritório especializado para proceder ao recebimento de auxílios e subvenções da União ao município.

a A
Que dispõe sobre a contratação de serviços da profissionais ou de escritório especializado para proceder ao recebimento de auxílios e subvenções da União ao município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a contratar neste, ou nos exercícios vindouros os serviços profissionais ou de escritório especializado para o recebimento de auxílios e subvenções da União ao Município.
        Art. 2º. 
        Os serviços referidos no artigo anterior serão executados mediante comissão até 10% (dez por cento), ocorrendo o pagamento da importância destinadas ao município.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            Gregório de Almeida Lima Netto
            Responsável pelo expediente da Secretaria.