Lei nº 38, de 07 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1966

7 de Julho de 1966

Que dispõe sobre auxilio ao Ginásio Estadual local, e abre um credito especial no valor de CR$ 600.000,00

a A
Que dispõe sobre auxilio ao Ginásio Estadual local, e abre um credito especial no valor de CR$ 600.000,00
    Faço saber que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova, e, eu, Seme Issa na qualidade de Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a conceder ao Ginásio Estadual “Maria Angerami Scalamandré” desta cidade, um auxilio de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinados a aquisições de Instrumentos Musicais para a sua fanfarra.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            Gregório de Almeida Lima Netto
            Responsável pelo expediente da Secretaria.