Lei nº 38, de 07 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna autorizado a conceder ao Ginásio Estadual “Maria Angerami Scalamandré” desta cidade, um auxilio de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinados a aquisições de Instrumentos Musicais para a sua fanfarra.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.