Lei nº 33, de 06 de maio de 1966
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir mediante concorrência pública ou administrativa uma ponte sobre o córrego do Colégio deste Município, podendo para esse fim, dispender até a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.