Lei nº 22, de 21 de março de 1966
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento de substituiçoes do Pessoal do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em gozo de férias, gala ou nojo.
Art. 2º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.