Lei nº 20, de 21 de março de 1966
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibiúna, autorizado a conceder aos menores Irany de Campos, José Carlos de Campos e Ricardo Hamilton de Campos, filhos do falecido Antonio de Campos, uma pensão mensal de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensal cada um.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.