Lei nº 19, de 21 de março de 1966
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a construir mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção do Abrigo Municipal desta cidade, nas imediações do Grupo Escolar e Ginásio Estadual, no local denominado “Nova Ibiúna”, podendo para esse fim, dispor de até a importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único
As obras de que trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem elaboradas pelo serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.