Lei nº 19, de 21 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

19

1966

21 de Março de 1966

Que dispõe sobre a construção de um abrigo e abre um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00.

a A
Que dispõe sobre a construção de um abrigo e abre um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal de Ibiúna, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a construir mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção do Abrigo Municipal desta cidade, nas imediações do Grupo Escolar e Ginásio Estadual, no local denominado “Nova Ibiúna”, podendo para esse fim, dispor de até a importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). 
        Parágrafo único  
        As obras de que trata o presente artigo obedecerão a projetos, orçamentos e especificações a serem elaboradas pelo serviço de Obras da Prefeitura.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965. 
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
               
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1966.
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario Municipal