Lei nº 18, de 21 de março de 1966
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa Material Escolar, destinados a distribuição aos alunos do curso primário do município, podendo para esse fim, dispor de até a importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.