Lei nº 18, de 21 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1966

21 de Março de 1966

Que dispõe sobre aquisição de material escolar e abre um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00.

a A
Que dispõe sobre aquisição de material escolar e abre um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal de Ibiúna, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa Material Escolar, destinados a distribuição aos alunos do curso primário do município, podendo para esse fim, dispor de até a importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). 
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro apurado no exercício de 1965. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario Municipal