Lei nº 15, de 21 de março de 1966
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinados as despesas com as festividades do dia do Município.
Art. 2º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado para o exercício de 1965.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.