Lei nº 15, de 21 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1966

21 de Março de 1966

Que dispõe sobre as festividades do dia do Município.

a A
Que dispõe sobre as festividades do dia do Município.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal de Ibiúna, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinados as despesas com as festividades do dia do Município.
        Art. 2º. 
        O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado para o exercício de 1965.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1966.
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario Municipal