Lei nº 13, de 21 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1966

21 de Março de 1966

Que dispõe sobre a extinção de cargo.

a A
Que dispõe sobre a extinção de cargo.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal de Ibiúna, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de Advogados da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições e contrario.
           
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1966.
           
           
          SEME ISSA
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Secretario Municipal