Lei nº 5, de 07 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1966

7 de Março de 1966

Que dispõe sobre nova referencia do Pessoal do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna.

a A
Que dispõe sobre nova referencia do Pessoal do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal de Ibiúna, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As referencias do Pessoal do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, abaixo relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

        Encarregado de Turma

        Referência

        65

        Braçais

        Referência

        62

        Zelador

        Referência

        50

        Motoristas

        Referência

        68

        Plainista

        Referência

        71

        Encarregado da Bomba de Água

        Referência

        62

        Encarregado de Jardim

        Referência

        62

        Encarregado do Centro Telefônico

        Referência

        68

        Encarregado do Serviço de Água

        Referência

        65

        Guardas do Serviço de Água

        Referência

        56

        Encarregado de Limpeza Pública

        Referência

        62

        Professor Municipal

        Referência

        50

        Auxiliar de Limpeza Pública

        Referência

        62

        Encarregado do Matadouro

        Referência

        50

        Escriturários

        Referência

        56

        Telefonista Noturno

        Referência

        56

        Telefonistas

        Referência

        50

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por verba própria do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições e contrario.
               
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1966.
               
               
               
              SEME ISSA
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
               
               
              ABIGAIL DE MORAES ROSA
              Secretario Municipal