Lei nº 5, de 07 de março de 1966
Art. 1º.
As referencias do Pessoal do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna, abaixo relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:
Encarregado de Turma | Referência | 65 |
Braçais | Referência | 62 |
Zelador | Referência | 50 |
Motoristas | Referência | 68 |
Plainista | Referência | 71 |
Encarregado da Bomba de Água | Referência | 62 |
Encarregado de Jardim | Referência | 62 |
Encarregado do Centro Telefônico | Referência | 68 |
Encarregado do Serviço de Água | Referência | 65 |
Guardas do Serviço de Água | Referência | 56 |
Encarregado de Limpeza Pública | Referência | 62 |
Professor Municipal | Referência | 50 |
Auxiliar de Limpeza Pública | Referência | 62 |
Encarregado do Matadouro | Referência | 50 |
Escriturários | Referência | 56 |
Telefonista Noturno | Referência | 56 |
Telefonistas | Referência | 50 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições e contrario.