Lei nº 62, de 06 de dezembro de 1965
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a celebrar convenio com o Governo Federal através do Ministério da Educação e Cultura e receber um auxílio no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)..
Art. 2º.
O valor do presente auxílio destina-se a construção de dois prédios escolares, com duas salas de aula cada um.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.