Lei nº 60, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

60

1965

6 de Dezembro de 1965

Que referenda atos do chefe de Executivo.

a A
Que referenda atos do chefe de Executivo.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam referendadas as concorrências publicas ou administrativas, bem como as aquisições procedidas através de coleta de preços. 
        Parágrafo único  
        Também ficam referendados por lei os serviços de mão de obra, executados por terceiros nas construções, adaptações e reformas procedidas em pontes, prédios escolares, cemitérios e em veículos de propriedade pertencente ao patrimônio municipal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1965.
             
             
             
            SEME ISSA
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Secretario Municipal