Lei nº 58, de 06 de dezembro de 1965
Art. 1º.
Fica o Poder executivo autorizado a efetuar o pagamento de salários atrasados correspondente ao exercício de 1965, aos seguintes funcionários:
Art. 2º.
Pra atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 131.500,00 (Cento e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros) que será coberto com a anulação parcial da verba orçamentária vigente codificada sob o nº 3.1.1.1-47 Pessoal Civil 6º em igual valor.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.