Lei nº 54, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1965

6 de Dezembro de 1965

Que dispõe sobre Promoção de Natal das crianças pobres.

a A
Que dispõe sobre Promoção de Natal das crianças pobres.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a promover o natal das crianças pobres no Município, podendo para esse fim, dispor da importância de até CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros).
        Parágrafo único  
        A importância acima destina-se a aquisição de gêneros alimentícios, materiais escolares e brinquedos, independentes de concorrência pública.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
            Art. 3º. 
            O valor do presente crédito especial será coberto com as anulações parciais e totais das seguintes verbas do orçamento vigente:
              Códigos
              3.2.8.0-81 – Contribuição ao IAP                               CR$ 500.000,00
              3.1.1.1-99 – Pessoal Civil 1º                                      CR$ 240.000,00
              3.1.3.0-19 – Serviços de Terceiros                            CR$ 100.000,00
              3.1.1.1-93 – Pessoal Civil – Serv. Extraordinários     CR$ 160.000,00 
                                                                    TOTAL                 Cr$ 1.000.000,00
                Art. 4º. 
                Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
                   
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1965.
                   
                   
                   
                  SEME ISSA
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                   
                   
                  ABIGAIL DE MORAES ROSA
                  Secretario Municipal