Lei nº 54, de 06 de dezembro de 1965
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a promover o natal das crianças pobres no Município, podendo para esse fim, dispor da importância de até CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros).
Parágrafo único
A importância acima destina-se a aquisição de gêneros alimentícios, materiais escolares e brinquedos, independentes de concorrência pública.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 3º.
O valor do presente crédito especial será coberto com as anulações parciais e totais das seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.