Lei nº 51, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1965

6 de Dezembro de 1965

Dispõe sobre criação de cargos e abre um credito especial no valor de CR$ 90.000,00 (noventa Mil cruzeiros).

a A
Dispõe sobre criação de cargos e abre um credito especial no valor de CR$ 90.000,00 (noventa Mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro do pessoal fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna o cargo de 2º contador – Referência “77”.
        § 1º 
        Só gozarão das vantagens deste artigo os funcionários que obterem pelo recebimento em dinheiro mediante requerimento dirigido ao senhor Prefeito Municipal, após dez dias da data da publicação desta lei.
          § 2º 
          O funcionário que não optar pela vantagem desta lei, deverá gozar as férias de uma só vez no próximo exercício.
            Art. 2º. 
            Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica anulada parcialmente a verba nº 3.1.1.1.-03 Pessoal Civil 1º- no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
              Art. 3º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
                Prefeitura Municipal de Ibiúna, aos 06 dias do mês de dezembro de 1965.
                 
                 
                 
                SEME ISSA 
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario Municipal