Lei nº 50, de 06 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1965

6 de Dezembro de 1965

Dispõe sobre pagamento de férias não gozadas, abre um credito especial no valor de CR$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), e da outras providencias.

a A
Dispõe sobre pagamento de férias não gozadas, abre um credito especial no valor de CR$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), e da outras providencias.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de férias não gozadas por funcionários municipais nos exercícios de 1964 e 1965, por acumulo de serviço.
        § 1º 
        Só gozarão das vantagens deste artigo os funcionários que obterem pelo recebimento em dinheiro mediante requerimento dirigido ao senhor Prefeito Municipal, após dez dias da data da publicação desta lei.
          § 2º 
          O funcionário que não optar pela vantagem desta lei, deverá gozar as férias de uma só vez no próximo exercício.
            Art. 2º. 
            Para atender as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica anulada parcialmente a verba nº 3.1.1.1.-03 Pessoal Civil 1º- no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
              Art. 3º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
                 
                Prefeitura Municipal de Ibiúna, aos 06 dias do mês de dezembro de 1965.
                 
                 
                 
                SEME ISSA 
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital afixado ao local de costume data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario Municipal