Lei nº 46, de 27 de setembro de 1965
Art. 1º.
Fica declarado como de utilidade publica para o fim de ser desapropriado em juízo ou fará dele, um terreno para propriedade do Sr. Geraldo Vasso de Andrade Rocha e sua mulher, situado na Rua Cirineu Soares de Campos desta cidade de Ibiúna, medindo 72,60 metros quadrados.
Parágrafo único
O imóvel a ser desapropriado se destinará ao alargamento e alinhamento de Rua Cirineu Soares de Campos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispender para esse fim ate a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as deposições em contrario.