Lei nº 46, de 27 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

46

1965

27 de Setembro de 1965

Dispõe sobre Desapropriação de imóvel.

a A
Dispõe sobre Desapropriação de imóvel.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta, e, eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como de utilidade publica para o fim de ser desapropriado em juízo ou fará dele, um terreno para propriedade do Sr. Geraldo Vasso de Andrade Rocha e sua mulher, situado na Rua Cirineu Soares de Campos desta cidade de Ibiúna, medindo 72,60 metros quadrados. 
        Parágrafo único  
        O imóvel a ser desapropriado se destinará ao alargamento e alinhamento de Rua Cirineu Soares de Campos.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a dispender para esse fim ate a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as deposições em contrario.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA AOS 27 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1965.



                SEME ISSA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                 
                 
                ABIGAIL DE MORAES ROSA
                Secretario