Lei nº 44, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado na Avenida São Sebastião, nesta cidade.
Parágrafo único  
            
          
          
A área, as divisas e confrontações do imóvel a ser doado, constam da planta anexa a presente lei.
Art. 2º. 
            
          
          
O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não foram compridas as finalidades da doação.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
