Lei nº 43, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a custear as despesas decorrentes do aperfeiçoamento em Técnica Telefônica do funcionário Sr. Clóvis Bini Júnior, sem prejuízos dos seus vencimentos.
Art. 2º. 
            
          
          
O estágio correspondente ao aperfeiçoamento de que trata o artigo anterior será realizado na firma Ericcson do Brasil S/A, e se estenderá pelo prazo de 03 (três) meses. 
Art. 3º. 
            
          
          
É o Poder Executivo autorizado a dispender para esse fim, até a importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) correspondente a estadia, refeições e demais despesas.
Art. 4º. 
            
          
          
Para atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
