Lei nº 42, de 09 de agosto de 1965
Art. 1º. 
            
          
          
O Quadro do Pessoal Extranumerário da Prefeitura Municipal de Ibiúna passa a ter a seguinte constituição:
Parágrafo único  
            
          
          
As despesas decorrentes com a execução do disposto neste artigo correrão por conta das verbas próprias constantes do Orçamento Vigente.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica criado no Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Ibiúna o cargo de Diretor de Relações Publicas, referencia ‘71’.
Parágrafo único  
            
          
          
Para atender as despesas decorrentes com a execução do disposto neste artigo, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario.
